Ago
19
2021

A competência penal e o sistema S – o STF reitera o seu entendimento

Comentario de jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal de Brasil.


"Na sessão do dia 27 de abril de 2021, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal começou o julgamento da Reclamação 43479 na qual se discutia a (in)competência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Esquema S, que apura a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S. Ao proferir o seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a incompetência da Justiça comum federal, na esteira da consolidada jurisprudência da Corte, que prevê a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar ação em que se discuta a ocorrência de irregularidades em entidades do Sistema S."
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