Políticas penitenciarias y la rehabilitación social en el Centro de Rehabilitación de Ambato (Ecuador).
¿Derecho de las personas jurídicas a no auto-incriminarse?
El
artículo trata el punto de si las personas jurídicas imputadas por
delito tienen derecho a no auto-incriminarse como lo tienen las
personas naturales. El examen del estado permite verificar una
tendencia mayoritaria hacia la negación de semejante derecho. Se
estudia los alcances prácticos del posible reconocimiento de un
derecho como el descrito, y se concluye que éstos son muy acotados,
al punto que hasta quienes niegan la existencia del derecho podrían
aprobarlos. Por último, luego de mostrar cómo esta lectura parece
subyacer en regulaciones de países donde en general se admite la
existencia del derecho, el trabajo toma posición sobre la situación
en el derecho chileno.
Contribuciones de la teoría de los capítulos de sentencia para el estudio de Reformatio in Pejus en el ámbito del proceso penal (en portugués)
A
vedação de reformatio in
pejus coloca-se no processo
penal moderno em decorrência de princípios
fundamentais à sua estruturação, tais como a proibição de o juiz
agir de ofício e a garantia de ampla defesa. A proibição de o juiz
agir de ofício estende-se à
disciplina
recursal por meio do tantum devolutum quantum appellatum , segundo o
qual só é devolvida ao Tribunal a matéria impugnada pelo
recorrente. Assemelham-se, nesse aspecto, os processos
civil e penal, ainda que apenas
no primeiro a doutrina tenha de fato
se desenvolvido para delimitar o efeito devolutivo do recurso. Embora
as teorias italianas e brasileiras sobre os capítulos de sentença
tenham fixado sua sede sistemática de estudo na teoria da sentença,
tiveram como principal objetivo esclarecer qual o conteúdo da
matéria
impugnada
pelo recurso. Por capítulos de sentença deve-se entender as
distintas partes de que se compõe o seu
dispositivo. Na sentença que condena
o réu ao pagamento de
valor pecuniário ou à pena privativa de liberdade, o objeto do
processo é decomponível, por sua natureza, em unidades. As unidades
do objeto decomponível podem constituir capítulos de sentença,
podendo o recorrente repropor em segunda instância apenas uma parte
da demanda inicialmente oferecida ou resistida. Na sentença
condenatória penal, o valor da condenação é
arbitrado
mediante um rígido procedimento procedimento legal de quantificação
da pena. Em razão do modelo de
discricionariedade vinculada estabelecido
pelo Código Penal, cada circunstância judicial
legal valorada pelo julgador reflete imediatamente no montante final
de pena aplicada. Em face do modelo legal de justificação da pena,
cada unidade decomposta da condenação penal encontra-se vinculada a
determinada(s) circunstância(s). Os capítulos da sentença
condenatória penal são dependentes das circunstâncias judiciais e
legais valoradas
pelo
juízo sentenciante. Em recurso exclusivo do réu, não pode o
Tribunal readequar a pena, tornando desfavoráveis ao réu as
circunstâncias consideradas positivamente pelo juízo de primeiro
grau. A readequação da pena em recurso da defesa implica em
reformatio in pejus indireta. Não obstante essa constatação, setor
majoritário do Superior Tribunal de Justiça entende que o recurso
do réu em face de sentença condenatória penal devolve
integralmente o conteúdo desta. Segundo essa jurisprudência, a
extensão do efeito devolutivo do recurso é
medida
com relação a cada ofensa penal imputada a um réu. Operada pela
doutrina processual penal italiana, a identificação de capítulos
da sentença penal com a integralidade das decisões relativas a cada
delito é incapaz de acomodar a faculdade, reconhecida pela prática,
que o réu
tem
de não recorrer quanto ao reconhecimento de sua responsabilidade
pelo delito. Embora em menor quantidade de julgados, já reconheceu o
Superior Tribunal de Justiça a ocorrência reformatio in pejus
em face da readequação da pena pelo Tribunal, em julgamento de
recurso
exclusivo
da defesa.
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