Mar
06
2017

UM DEBATE SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA SOB O ENFOQUE DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA E A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO FERRAMENTA CONTRA A PRISÃO CAUTELAR.

Por: AA.VV.

O objetivo deste artigo é expor um debate contextualizado sobre a descriminalização da maconha para uso próprio, sob o enfoque metodológico da Criminologia da Crítica (CARVALHO, 2013), pela consolidação das políticas criminais alternativas. Considera-se no debate a repercussão geral do Recurso Extraordinário n° 635.659/SP, que tramita no STF. Para além de uma análise jurídica, o tema abordado figura num contexto social com muitas contradições e diferentes aspectos que precarizam a vida e vulnerabilizam a juventude. Os dados divulgados pelo Infopen (2014) mostram que o sistema penal brasileiro e tocantinense é seletivo e recai sobre pobres, negros e desempregados com baixo nível escolar. Para evitar danos sociais maiores às pessoas, a Audiência de Custódia pode ser importante ferramenta contra a prisão cautelar. O problema que procuramos elucidar é que a criminalização do uso e porte da maconha se soma à expansão de outros tipos penais, mais graves e com alta periculosidade, contribuindo para o encarceramento massivo de pessoas num sistema penitenciário superlotado e em condições que desrespeitam os Direitos Humanos.

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