Doctrina
Ago
31
2015

Contribuciones de la teoría de los capítulos de sentencia para el estudio de Reformatio in Pejus en el ámbito del proceso penal (en portugués)

A  
vedação   de  reformatio   in  
pejus   coloca-se   no   processo  
penal   moderno   em decorrência de princípios
fundamentais à sua estruturação, tais como a proibição de o juiz
agir de ofício e a garantia de ampla defesa. A proibição de o juiz
agir de ofício estende-se à
disciplina
recursal por meio do tantum devolutum quantum appellatum , segundo o
qual só é devolvida ao Tribunal a matéria impugnada pelo
recorrente. Assemelham-se, nesse aspecto, os   processos  
civil   e penal,   ainda  que  apenas  
no primeiro  a  doutrina  tenha   de fato 
se desenvolvido para delimitar o efeito devolutivo do recurso. Embora
as teorias italianas e brasileiras sobre os capítulos de sentença
tenham fixado sua sede sistemática de estudo na teoria da sentença,
tiveram como principal objetivo esclarecer qual o conteúdo da
matéria
impugnada
pelo recurso. Por capítulos de sentença deve-se entender as
distintas partes de que se  compõe   o  seu 
dispositivo.  Na  sentença  que  condena 
o  réu  ao   pagamento   de 
valor pecuniário ou à pena privativa de liberdade, o objeto do
processo é decomponível, por sua natureza, em unidades. As unidades
do objeto decomponível podem constituir capítulos de sentença,
podendo o recorrente repropor em segunda instância apenas uma parte
da demanda inicialmente oferecida ou resistida. Na sentença
condenatória penal, o valor  da condenação é
arbitrado
mediante um rígido procedimento procedimento legal de quantificação
da pena. Em razão  do  modelo   de 
discricionariedade   vinculada   estabelecido 
pelo  Código  Penal,  cada circunstância judicial
legal valorada pelo julgador reflete imediatamente no montante final
de pena aplicada. Em face do modelo legal de justificação da pena,
cada unidade decomposta da condenação penal encontra-se vinculada a
determinada(s) circunstância(s). Os capítulos da sentença
condenatória penal são dependentes das circunstâncias judiciais e
legais valoradas
pelo
juízo sentenciante. Em recurso exclusivo do réu, não pode o
Tribunal readequar a pena, tornando desfavoráveis ao réu as
circunstâncias consideradas positivamente pelo juízo de primeiro
grau. A readequação da pena em recurso da defesa implica em
reformatio in pejus indireta. Não obstante essa constatação, setor
majoritário do Superior Tribunal de Justiça entende que o recurso
do réu em face de sentença condenatória penal devolve
integralmente o conteúdo desta. Segundo essa jurisprudência, a
extensão do efeito devolutivo do recurso é
medida
com relação a cada ofensa penal imputada a um réu. Operada pela
doutrina processual penal italiana, a identificação de capítulos
da sentença penal com a integralidade das decisões relativas a cada
delito é incapaz de acomodar a faculdade, reconhecida pela prática,
que o réu
tem
de não recorrer quanto ao reconhecimento de sua responsabilidade
pelo delito. Embora em menor quantidade de julgados, já reconheceu o
Superior Tribunal de Justiça a ocorrência reformatio in pejus 
em face da readequação da pena pelo Tribunal, em julgamento de
recurso
exclusivo
da defesa.

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